Reciclabilidade em foco: novas exigências para embalagens plásticas entram em vigor com o decreto 12.688/2025

Metas já válidas para 2026 e criação do Índice de Reciclabilidade das Embalagens de Plástico exigem que fabricantes revisem design, reciclabilidade e estratégia de conformidade regulatória
Por Sandileia Recalcatti Rejani, Pesquisadora do Instituto Senai de Tecnologia em Meio Ambiente e Química
A gestão de resíduos sólidos no Brasil acaba de dar um passo decisivo rumo à consolidação da economia circular. Com a entrada em vigor do Decreto nº 12.688/2025, a reciclabilidade passa a ocupar posição central na estratégia regulatória do setor de embalagens plásticas. No âmbito da logística reversa, o termo refere-se à capacidade técnica, econômica e sistêmica de uma embalagem retornar ao ciclo produtivo por meio de coleta, triagem e reprocessamento adequados, considerando a infraestrutura disponível no país.

A nova regulamentação não surge de forma isolada, ela representa um desdobramento estruturante da Lei nº 12.305/2010, que estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e consolidou o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Importante destacar que as metas estabelecidas pelo decreto passam a produzir efeitos já a partir de 2026, exigindo que as empresas iniciem imediatamente seus processos de adequação técnica e estratégica.

O novo cenário da logística reversa de plásticos

O decreto estabelece metas claras de recuperação e conteúdo reciclado, priorizando a participação de cooperativas e associações de catadores na estruturação e operacionalização do sistema.

Entre seus pilares estratégicos estão:

  • Metas de recuperação pós-consumo
  • Estímulo ao uso de resina reciclada (PCR)
  • Priorização de embalagens com maior potencial de reutilização e reciclabilidade
  • Transparência na comunicação ao consumidor

Para consolidar essas metas, a minuta da Portaria GM/MMA de 2026 propõe a criação do Índice de Reciclabilidade das Embalagens de Plástico (IREP) – uma métrica quantitativa que padroniza a reciclabilidade, permitindo classificar as embalagens em níveis que variam de "Alta Reciclabilidade" (Nível A) até "Não-Reciclável" (Nível D).

Critérios que definem o IREP

A nova metodologia proposta para o cálculo do IREP considera três dimensões estruturantes:

  • Aspectos Técnicos: Avalia o design, a composição e a presença de aditivos ou substâncias que possam comprometer a qualidade da matéria-prima reciclada.
  • Aspectos Econômicos: Analisa a viabilidade do processo, relacionando o custo de coleta e triagem ao valor de mercado da resina pós-consumo (PCR) gerada.
  • Aspectos Sistêmicos: Considera a infraestrutura disponível no território nacional e a facilidade de manuseio e beneficiamento por cooperativas de catadores.

O papel da indústria

Com a vigência das normas e a entrada em vigor das metas em 2026, os fabricantes de embalagens de plástico e os fabricantes de produtos comercializados em embalagens de plástico passam a ter responsabilidades ampliadas:

  • Avaliar tecnicamente a reciclabilidade de suas embalagens
  • Preparar-se para o cálculo do IREP conforme futura norma técnica
  • Indicar o nível de reciclabilidade de forma clara nos rótulos

A reciclabilidade deixa de ser apenas um atributo ambiental e passa a ser um indicador regulatório mensurável e potencialmente auditável.

Como o Instituto SENAI de Tecnologia pode apoiar sua empresa

A conformidade com essas novas exigências exige precisão técnica e inovação. No Instituto SENAI de Tecnologia em Meio Ambiente e Química, estamos preparados para ser o parceiro estratégico das indústrias nessa transição.

Nossa atuação abrange desde o apoio na adequação às novas regulamentações até o desenvolvimento de soluções personalizadas em bioeconomia circular. Atualmente, trabalhamos no desenvolvimento de critérios técnicos avançados para validar e customizar metodologias de mensuração da reciclabilidade, focando em três pilares fundamentais:

  1. Potencial de Reciclagem: Análise detalhada da diversidade de materiais, composição e facilidade de separação dos componentes das embalagens.
  2. Circularidade: Avaliação técnica do desempenho de programas de logística reversa e integridade das embalagens pós-uso.
  3. Reciclagem Real: Exame da complexidade de separação e processamento no contexto real das centrais de triagem e cooperativas.

Através de levantamentos bibliográficos, benchmarks técnicos e análise estruturada de dados, apoiamos a indústria no fortalecimento da sua agenda ESG e a tomar decisões baseadas em dados técnicos confiáveis, garantindo que o portfólio de embalagens seja quantificável e alinhado às metas globais de sustentabilidade.

A transição para um portfólio de embalagens sustentáveis não é apenas uma resposta legal, é uma estratégia de inovação e posicionamento de mercado. Empresas que se anteciparem às exigências regulatórias estarão melhor preparadas para:

  • Reduzir riscos de não conformidade regulatória
  • Fortalecer sua governança e desempenho ambiental
  • Otimizar custos e evitar adequação corretiva
  • Ampliar sua competitividade em mercados cada vez mais regulados

Sua empresa está preparada para atender às novas exigências e transformar conformidade regulatória em vantagem estratégica? Entre em contato com o Instituto SENAI de Tecnologia em Meio Ambiente e Química e descubra como podemos apoiar sua jornada rumo à circularidade com segurança técnica e visão estratégica.