Espécies exóticas invasoras: ameaças e impactos

Insights14/05/2025
Uma preocupação global: as ameaças à diversidade, à economia, saúde e a conservação do patrimônio genético e natural
Imagem sobre Espécies exóticas invasoras: ameaças e impactos

Por Leticia Yoshie Kochi

As comunidades biológicas são formadas por espécies que estabelecem diversas relações ecológicas, tanto entre indivíduos da mesma espécie quanto com outras espécies. Cada uma desempenha um papel fundamental, contribuindo para a estruturação e o funcionamento do ecossistema.

O transporte e a introdução de espécies exóticas invasoras (EEI) em novos ambientes geram uma série de impactos negativos, incluindo a extinção de espécies nativas, o desequilíbrio dos ecossistemas e danos socioeconômicos e sanitários de grande preocupação. Esse transporte tem aumentado devido ao comércio, às viagens e ao turismo.

No Brasil, estima-se a ocorrência de aproximadamente 365 EEI, sendo 219 em ambientes terrestres, 101 em águas continentais e 45 em ecossistemas marinhos (MMA, 2025). O sucesso no estabelecimento dessas espécies deve-se, principalmente, à sua elevada adaptabilidade a novos ambientes, à ausência de predadores naturais e à abundância de presas sem defesas eficientes.

Diante desse cenário, é fundamental desenvolver e implementar estratégias eficazes para o controle dessas espécies, a fim de minimizar seus impactos e preservar a biodiversidade.

 

Conceito de espécies exóticas invasoras (EEI)

São espécies que se estabelecem fora de sua área de distribuição natural e que, sem a necessidade de intervenção humana, expandem-se de forma descontrolada, ameaçando populações nativas e habitats naturais. Seus impactos podem ser ambientais, econômicos, sociais, culturais e sanitários, tornando-as uma das principais causas da perda de biodiversidade no mundo.

 

Formas de introdução das EEI e ameaças

A introdução dessas espécies pode ocorrer de forma intencional, para uso em sistemas produtivos, cativeiro, ornamentação ou lazer, ou de forma não intencional, por meio do transporte entre regiões. A introdução não intencional pode ocorrer acidentalmente, como no caso do mexilhão-dourado (Limnoperna fortunei), trazido ao Brasil por meio da água de lastro de navios cargueiros, espalhando-se rapidamente pelos ecossistemas aquáticos.

 

A tabela a seguir apresenta algumas das principais EEI conhecidas no Brasil:

Espécie

Origem

Forma de introdução

Impactos

Javali

(Sus scrofa)

Europa, Ásia e norte da África.

Intencional –

criação, consumo e caça.

Pecuária – risco sanitário para suinocultura;

Agricultura – prejuízos na produção agrícola;

Biodiversidade - danos à flora e fauna nativa;

Ambientais - processos erosivos, assoreamento e alteração da qualidade da água.

 

Caramujo-gigante-africano (Achatina fulica)

Leste e nordeste da África 

Intencional –

criação comercial.

Agricultura – prejuízos nas produções agrícolas;

Saúde – vetor de doenças e zoonoses.

Pinus

(Pinus spp.)

Hemisfério norte.

Intencional –

fins ornamentais e comerciais.

Biodiversidade – afeta a estrutura da floresta e crescimento de outras espécies;

Ambientais – alteração das propriedades do solo (pH, concentração de carbono orgânico e nitrogênio).

 

Mexilhão-Dourado (Limnoperna fortunei)

Ásia.

Não intencional –

via água de lastro de navios cargueiros.

Biodiversidade – alteração da disponibilidade de recursos para a cadeia trófica;

Economia – impactos nos setores elétrico, abastecimento, aquicultura, navegação e hidrovias, pesca, irrigação e turismo.

 

 

Legislação

Em âmbito nacional, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) atua na proposição de políticas, normas e estratégias destinadas à prevenção da introdução e ao controle das EEI. Em 2018, foi publicada a Resolução CONABIO nº 07/2018, que deu início à Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasora, com a participação de órgãos como o IBAMA e ICMBIO. Além disso, foram elaborados planos de prevenção e controle, que incluem monitoramento, manejo e erradicação dessas espécies.

No âmbito estadual, o Instituto Água e Terra (IAT) lançou um Programa de espécies exóticas invasoras, estabelecendo políticas e ações para o enfrentar as invasões biológicas no estado. Além disso, publicou portarias específicas sobre a temática:

  • Portaria IAP nº 192/2005: determina o controle e erradicação de espécies vegetais exóticas em Unidades de Conservação de proteção integral.
  • Portaria IAP nº 96/2007: isenta a matéria-prima florestal da obrigatoriedade de reposição florestal e da prévia aprovação para exploração e transporte.
  • Portaria IAP nº 121/2007: isenta de autorização do IAT o corte de espécies florestais exóticas arbóreas em perímetro urbano.
  • Portaria IAP nº 59/2015: reconhece a Lista de Espécies Exóticas Invasoras para o Estado do Paraná.

 

O papel do Instituto Senai de Tecnologia em Meio Ambiente e Química

O setor de metrologia do Instituto Senai de Tecnologia em Meio Ambiente e Química tem se destacado no desenvolvimento do Programa de Monitoramento do Mexilhão-dourado nos reservatórios das usinas hidrelétricas do Paraná. Paralelamente, o setor de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) está conduzindo um projeto inovador voltado para a criação de um revestimento anti-incrustante, destinado a impedir a fixação do mexilhão-dourado em telas de gradeamento utilizadas em sistemas de captação, tratamento e distribuição de água. Com essas iniciativas, o IST em Meio Ambiente e Química reafirma seu compromisso com a inovação e a sustentabilidade, desenvolvendo soluções que contribuem para mitigar os impactos das EEI no Brasil.